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Autor Tópico: compras na internet  (Lida 13984 vezes)
Cristina M
Visitante
« Responder #4 em: 15 Setembro 2008, 20:31:45 »

Boa noite a todos os leitores,
Sou mãe de dois jovens de 13 e 10 anos.

Quanto à questão aqui colocada pea D. Gabriela Rita, nós, aqui em casa, arranjámos uma solução que até agora tem resultado muito bem. Por não sermos adeptos das compras com cartão de crédito via internet, adquirimos um cartão .... (de uma grande superfície cultural/comercial) e efectumos as nossas compras on-line através do site deles. Para além das vantagens de assim não pagarmos portes de entrega, compramos jogos, livros, musicas, etc, em pleno conforto do lar. Não quero estar, desta forma, a fazer qualquer propaganda à loja em si, mas é a única em Portugal (que eu conheça) que oferece esta modaliade de compras on-line de forma perfeitamente segura.
Cumprimentos,
Tito de Morais

Mensagens: 5


« Responder #3 em: 13 Setembro 2008, 01:47:56 »

Estimada Gabriela Rita,

Para além das excelentes dicas que lhe foram fornecidas pelo Projecto Dadus, permita-me uma sugestão:

   - Um cartão de crédito de valor e validade limitada pode ser obtido por qualquer pessoa que tenha um cartão de débito (vulgo Multibanco), aderindo ao serviço MBnet (http://www.mbnet.pt). Este serviço permite-lhe gerar nº de cartão de crédito de validade limitada (cerca de 30 dias), válidos para uma única transacção, num montante pré-definido pelo utilizador. E pode usar o MBnet em qualquer loja online que aceite cartões de crédito.

Por fim, recordo que os cartões de crédito são pessoais, pelo que não devem ser cedidos a ninguém. Se optar por fazer a compra por cartão de crédito é sempre preferível que seja o próprio a fazê-la.

Cumprimentos

Tito de Morais




Projecto DADUS
Moderador Global

Mensagens: 91


« Responder #2 em: 12 Setembro 2008, 16:08:20 »

Comprar através da internet já é, em muitos casos, uma opção inevitável, implicando, contudo, alguns riscos para os quais devemos estar alertados, tentando assim precaver surpresas desagradáveis.
Alguns cuidados a ter foram divulgados, no passado mês de Fevereiro, pela  Polícia  Judiciária no sentido de evitar o crescente aumento de burlas .
Entre outras medidas, a PJ aconselha:
- Procure comprar em sites ou lojas virtuais seguras, certificadas, recomendadas ou conhecidas, de preferência que indiquem o seu objecto social e contactos, ou outros elementos que permitam verificar a idoneidade.

-Não clique, escreva. Digite sempre o endereço para o site respectivo, evitando destinos falsos ou indesejáveis.

- Antes de comprar, informe-se sobre a garantia do produto, compare qualidade e preços, qual a moeda da operação, o valor da respectiva conversão cambial, assegurando-se de estar ou não ainda sujeito a impostos e a acréscimos de transporte.

-Não se afaste do canal de promoção inicial. Uma alegada proposta do vendedor propondo fazer uma transacção particular, fugindo à comissão da empresa gestora do site, acarreta riscos de fraude que devem ser considerados.

-Guarde e arquive coordenadas de todas as etapas do pedido, para poder reclamar se algo de errado acontecer ou mesmo se alguma promoção não for cumprida. Esses registos podem ser úteis no caso de falhas, de comprovação da encomenda ou fraude.

-Use preferencialmente cartão de crédito: Prefira pagar com este meio de pagamento, é mais fácil cancelar a compra e identificar o vendedor no caso de ter de recorrer aos tribunais. Evite o pagamento através de sistemas de remessa de dinheiro, de comprovativo meramente numérico e/ou que não obrigue à identificação do destinatário.

-Tenha cuidado ao divulgar dados pessoais e de contas bancárias. Caso faça frequentes compras on-line, obtenha um cartão de crédito de valor limitado ou específico para a situação em concreto, ou use sistemas de NET/pagamento que limitam os riscos.

O Projecto Dadus, no seu espaço dedicado aos "Pais",  Unidade Temática 2 ( http://dadus.cnpd.pt/filez/file/pais/TEORICAS%202(1).pdf  ),  chama também a atenção para os cuidados a ter na salvaguarda dos dados pessoais nas aquisições  on-line.
Nos termos da lei (artigo 10º da Lei de Protecção de Dados) as pessoas têm de ser informadas da categoria das entidades destinatárias e do fim a que se destinam os dados recolhidos.
Aconselhamos a si e ao seu filho a leitura do site.
Quanto a ceder o cartão de crédito, a opção será sempre sua, ainda que possa comportar igualmente riscos. Até porque esse tipo de compras só pode ser feita por maiores de idade o que, por motivos óbvios, não é muitas vezes exigido pelas empresas.             
Gabriela Rita

Mensagens: 1


« Responder #1 em: 11 Setembro 2008, 22:31:10 »

O nosso filho anda a insistir para comprar um jogo de computador via internet e temos recusado dar-lhe o cartão de crédito por acharmos muito arriscado. Ele continua a insistir e diz que vários amigos já o fizeram. Devemos ceder? Quais os riscos?
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