Comprar através da internet já é, em muitos casos, uma opção inevitável, implicando, contudo, alguns riscos para os quais devemos estar alertados, tentando assim precaver surpresas desagradáveis.
Alguns cuidados a ter foram divulgados, no passado mês de Fevereiro, pela Polícia Judiciária no sentido de evitar o crescente aumento de burlas .
Entre outras medidas, a PJ aconselha:
- Procure comprar em sites ou lojas virtuais seguras, certificadas, recomendadas ou conhecidas, de preferência que indiquem o seu objecto social e contactos, ou outros elementos que permitam verificar a idoneidade.
-Não clique, escreva. Digite sempre o endereço para o site respectivo, evitando destinos falsos ou indesejáveis.
- Antes de comprar, informe-se sobre a garantia do produto, compare qualidade e preços, qual a moeda da operação, o valor da respectiva conversão cambial, assegurando-se de estar ou não ainda sujeito a impostos e a acréscimos de transporte.
-Não se afaste do canal de promoção inicial. Uma alegada proposta do vendedor propondo fazer uma transacção particular, fugindo à comissão da empresa gestora do site, acarreta riscos de fraude que devem ser considerados.
-Guarde e arquive coordenadas de todas as etapas do pedido, para poder reclamar se algo de errado acontecer ou mesmo se alguma promoção não for cumprida. Esses registos podem ser úteis no caso de falhas, de comprovação da encomenda ou fraude.
-Use preferencialmente cartão de crédito: Prefira pagar com este meio de pagamento, é mais fácil cancelar a compra e identificar o vendedor no caso de ter de recorrer aos tribunais. Evite o pagamento através de sistemas de remessa de dinheiro, de comprovativo meramente numérico e/ou que não obrigue à identificação do destinatário.
-Tenha cuidado ao divulgar dados pessoais e de contas bancárias. Caso faça frequentes compras on-line, obtenha um cartão de crédito de valor limitado ou específico para a situação em concreto, ou use sistemas de NET/pagamento que limitam os riscos.
O Projecto Dadus, no seu espaço dedicado aos "Pais", Unidade Temática 2 (
http://dadus.cnpd.pt/filez/file/pais/TEORICAS%202(1).pdf ), chama também a atenção para os cuidados a ter na salvaguarda dos dados pessoais nas aquisições on-line.
Nos termos da lei (artigo 10º da Lei de Protecção de Dados) as pessoas têm de ser informadas da categoria das entidades destinatárias e do fim a que se destinam os dados recolhidos.
Aconselhamos a si e ao seu filho a leitura do site.
Quanto a ceder o cartão de crédito, a opção será sempre sua, ainda que possa comportar igualmente riscos. Até porque esse tipo de compras só pode ser feita por maiores de idade o que, por motivos óbvios, não é muitas vezes exigido pelas empresas.